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Abortamento

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Hoje em dia estima-se que cerca de 20% das gestações evoluem para o abortamento, a melhor forma de evitar um aborto é a prevenção, conheça um pouco mais os principais casos de abortamento e entenda esse processo.

Definição do abortamento

Abortamento é o nome dado ao processo da perda gestacional que ocorre antes da 20º semana de gestação ou quando o embrião / feto eliminado durante esse processo (denominado aborto) pesa menos de 500 gramas. Existem diversos sinônimos para esse processo, sendo os mais conhecidos como: perda precoce da gravidez ou falha no início da gravidez. Por isso é importante o acompanhamento gestacional através de exames de ultrassonografia.

O abortamento que ocorre antes da 12º semana de gestação é denominado abortamento precoce e corresponde a 80% do total dos abortamentos. O abortamento que ocorre entre a 12º até a 20º semana de gestação é denominado abortamento tardio e corresponde a 20% do total dos abortamentos.

Quando o abortamento ocorre de forma inesperada ele é chamado de abortamento espontâneo e quando ocorre de forma intencional (provocado principalmente por medicações ou instrumentos cirúrgicos) é chamado de abortamento provocado. Geralmente os quadros de abortamento provocado devem ser avaliados de forma minuciosa, no intuito de descartar abortamento infectado (o quadro clínico é caracterizado por febre, taquicardia materna, hipotensão materna e possíveis lesões nas paredes vaginais e no colo uterino, provocando sangramento vaginal aumentado e de odor fétido). O tratamento nesse caso consiste na administração imediata de antibióticos intravenosos de amplo espectro seguida de esvaziamento uterino.

É difícil quantificar a porcentagem de abortamento, pois diversas mulheres apresentam esse quadro sem nem ao menos saber que estavam gestantes. Estima-se que cerca de 8-20% das gestações evoluem para abortamento, sendo de extrema importância orientar as pacientes a respeito desse risco no intuito de identificar de forma precoce o que está acontecendo.

Causas que podem ocasionar o abortamento

Existem diversas etiologias para o abortamento, sendo a mais comum a anormalidade cromossômica do embrião / feto eliminado (aborto). Corresponde a 50% das causas de abortamento, sendo as aneuploidias as alterações mais comuns. As trissomias são as aneuploidias mais encontradas, principalmente a trissomia do cromossomo 16. Vale lembrar que a idade materna avançada pode colaborar com esse processo, pois a regulação dos fatores que governam a divisão celular depende dos gametas femininos. Depois do primeiro trimestre, tanto a taxa de abortamento quanto a incidência de anormalidades cromossômicas associadas diminuem.

Outras causas correlacionadas com o abortamento são:

  • Alterações anatômicas uterinas: incompetência istmo-cervical, miomatose uterina, malformações uterinas (por exemplo: útero bicorno, didelfo ou septado), distopias uterinas ou sinéquias intra-uterinas (síndrome de Asherman = surgimento de fibrose dentro do útero em decorrência de agressões prévias ao ambiente interno do útero) podem causar abortamento;
  • Doenças endócrinas: diabetes mellitus descompensada, síndrome do ovário micropolicístico, doenças da tireóide ou obesidade são alguns dos fatores que colaboram para o surgimento do abortamento. É extremamente importante lembrar que a insuficiência lútea (produção insuficiente de progesterona pelo corpo lúteo) também está inclusa nessas causas;
  • Alterações imunológicas: a síndrome do anticorpo antifosfolípide é a principal causa de abortamento dentre as causas imunológicas. Ela é caracterizada por alterações clínicas e laboratorias, sendo necessário um critério clínico e um critério laboratorial para definir a síndrome:

Alterações clínicas

  • Um ou mais episódios de trombose arterial, venosa ou de pequenos vasos ocorrendo em qualquer órgão ou tecido.
  • Uma ou mais mortes de fetos morfologicamente normais e de causa indeterminada após 10 semanas de gravidez.
  • Um ou mais partos prematuros de fetos morfologicamente normais com 34 ou menos semanas.
  • Três ou mais abortamentos espontâneos consecutivos com menos de 10 semanas.

Alterações laboratoriais

  • Anticorpo anticardiolipina (ACA): Imunoglobulina G ou imunoglobulina M presentes em quantidade moderada a alta em duas situações espaçadas por pelo menos seis semanas.
  • Anticorpo anticoagulante lúpico: encontrado em duas ou mais situações espaçadas por pelo menos seis semanas entre elas.
  • Anticorpo anti B2 glicoproteína: encontrado em duas ou mais situações espaçadas por pelo menos seis semanas entre elas.
  • Infecções: existem diversas infecções agudas que podem causar abortamento, principalmente rubéola, parvovírus, citomegalovírus, sífilis, HIV, toxoplasmose e muitas outras.

Fatores de Risco do abortamento

Existem alguns fatores de risco envolvidos na gestação e que devem ser fatores riscos para abortamento evitados: o uso de álcool, uso de gás anestésico, uso excessivo de cafeína, tabagismo materno ou paterno, uso de cocaína, uso de DIU, uso de medicações (principalmente misoprostol, antiinflamatórios e metotrexate), radiação em altas doses ou abortamentos espontâneos prévios.

Existem diversas apresentações clínicas de abortamento que devem ser diferenciadas entre si. A primeira delas é a ameaça de abortamento que é caracterizada pela presença de sangramento vaginal de pequena intensidade associado a cólicas abdominais durante o 1º trimestre gestacional. Ao exame físico o colo uterino encontra-se fechado e os valores de BHCG (gonadotrofina coriônica humana) e os achados do ultrassom transvaginal estão dentro dos padrões da normalidade. Esse quadro pode ocorrer em 25% das gestações e o tratamento baseia-se no repouso físico, hidratação, repouso sexual e uso de medicações analgésicas. A gravidez ectópica sempre deve ser considerada no diagnóstico diferencial de ameaça de abortamento.

A segunda delas é o abortamento inevitável que é caracterizado pela presença de sangramento vaginal aumentado associado a cólicas abdominais intensas. Ao exame físico o colo uterino encontra-se aberto e a ultrassonografia pode apresentar o saco gestacional em processo de expulsão. Os procedimentos mais utilizados são:

  • AMIU (aspiração manual intra-uterina): consiste de transferência de vácuo produzido em seringa de 60 mL e uso de cânula. A seringa é acoplada à cânula, que é inserida dentro do útero. O mecanismo de vácuo permite o esvaziamento do material intra-uterino.
  • Curetagem uterina: geralmente requer dilatação do colo uterino seguida do esvaziamento uterino por raspagem mecânica dos conteúdos (cureta de bordas cortantes). A probabilidade de complicações aumenta depois do primeiro trimestre. Dentre as complicações encontram-se perfuração uterina, laceração cervical, hemorragia, remoção incompleta do feto e da placenta e infecção.
  • Colocação de comprimidos de misoprostol: geralmente realizado após a 12º semana de gestação e tem o intuito de expulsar o produto de abortamento por meio da introdução de comprimidos por via vaginal. Pode ser acompanhado pela realização de AMIU ou curetagem uterina após. As mulheres com doença adrenal ou com distúrbios que exijam glicocorticóides não devem usar misoprostol.

Tipos de abortamento

abortamento completo é definido como a expulsão espontânea e completa do feto e dos anexos. É caracterizado pela diminuição do sangramento vaginal e pela parada das cólicas abdominais. Ao exame físico o colo uterino apresenta-se fechado e a ultrassonografia apresenta apenas coágulos intra-uterinos em pequena quantidade. É de extrema importância realizar o acompanhamento clínico da paciente e orientá-la a respeito de métodos anticoncepcionais. O ideal é aguardar um período de 3-6 meses para liberar o casal para tentativa de uma nova gestação.

O abortamento incompleto é definido como a expulsão incompleta do feto e dos anexos. O sangramento vaginal persiste e o colo uterino pode estar aberto ou fechado. À ultrassonografia, visualiza-se material dentro da cavidade uterina. O tratamento é semelhante ao preconizado pelo abortamento inevitável.

O abortamento retido é caracterizado pela retenção do concepto morto intra-útero, sem a eliminação de qualquer parte fetal ou placentária por um período mínimo de quatro semanas desde o momento do diagnóstico. Na ultrassonografia o saco gestacional apresenta limites irregulares e o embrião não apresenta batimentos cardíacos. A paciente geralmente não apresenta sintomas clínicos e o toque vaginal apresenta colo uterino fechado. Vale lembrar que 50% dos casos com menos de 12 semanas de gestação apresentam resolução espontânea em até 15 dias. Nos casos de abortamento retido, a paciente deve ser acompanhada durante o período de quatro semanas com coleta de hemograma, coagulograma e avaliação de temperatura corpórea semanalmente. Caso ela não apresente um processo de abortamento durante esse período, o tratamento indicado é semelhante ao do abortamento inevitável.

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