Esse procedimento pode ser realizado utilizando material congelado do falecido, desde que haja autorização prévia para isso
O falecimento do parceiro é uma situação que interrompe a concretização de muitos sonhos do casal. Graças à Reprodução Humana Assistida, entretanto, é possível gerar um filho biológico post mortem a partir da utilização de material genético congelado.
A Reprodução Assistida post mortem realizada a partir de Fertilização in Vitro, frequentemente chamada de FIV post mortem, é um procedimento que pode ser realizado por pessoas que desejam concretizar o sonho de ter um filho do parceiro já falecido, desde que haja autorização prévia específica para isso. Entenda melhor a seguir!
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Índice
O que é FIV post mortem?
A FIV post mortem é um procedimento de Fertilização in Vitro realizado após a morte de um dos parceiros. O tratamento pode ser realizado com os óvulos, os espermatozoides ou os embriões que foram criopreservados em tratamentos de preservação da fertilidade ou após um ciclo de Fertilização in Vitro que gerou uma quantidade de embriões acima do necessário.
O tratamento de FIV post mortem consiste na utilização deste material que foi congelado, mesmo após o falecimento do homem ou da mulher que teve os gametas criopreservados. Para que isso seja possível, entretanto, é necessária a existência de um documento consentindo o uso do material em caso de morte.
Como a FIV post mortem funciona?
O processo de FIV post mortem depende de qual material será utilizado. No caso de congelamento de espermatozoides do falecido, o material é utilizado para fertilizar o óvulo da parceira viva. Para a utilização dos óvulos congelados da falecida, o material é fertilizado em laboratório com os espermatozoides do parceiro vivo e o embrião formado é posteriormente transferido para um útero de substituição.
No caso da utilização de embriões congelados, basta descongelar o material e transferi-lo para o útero da parceira viva ou para um útero de substituição no caso do falecimento da parceira. Em todos os casos, as etapas de criopreservação, descongelamento, fertilização e transferência embrionária são idênticas à de uma Fertilização in Vitro convencional.
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Para quem a FIV post mortem é indicada?
A realização da FIV post mortem pode ser indicada em diversas situações nas quais uma das partes do casal faleceu, tais como:
- O casal conversou previamente sobre o assunto, expressando claramente o desejo de ter filhos com o parceiro mesmo no caso de falecimento;
- Uma das partes do casal enfrentou, antes do falecimento, uma doença que afeta a fertilidade, optando pela preservação dos gametas antes de iniciar o tratamento contra a doença;
- O casal enfrentava dificuldades de concepção antes do falecimento, e a FIV já era uma opção de tratamento.
Em todas essas situações, é importante que o indivíduo tenha apoio psicológico e suporte para lidar com os desafios emocionais de uma FIV post mortem e com a consequente gestação e maternidade/paternidade após o falecimento de seu parceiro. Além disso, é obrigatório que o falecido tenha deixado um consentimento documentado, expressando claramente o desejo de que seu material genético seja utilizado mesmo após a sua morte.
O que diz o CFM sobre a FIV post mortem?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) constantemente atualiza as resoluções que regulamentam a Reprodução Assistida, levando em consideração os avanços da medicina e as mudanças da sociedade. No que diz respeito à Reprodução assistida post mortem, o órgão determina que, no momento do congelamento, o casal deve decidir o que fazer com o material criopreservado se uma das partes falecer.
No caso da utilização do material após o falecimento, ela deve ser previamente autorizada pelo falecido. Isso deve ser feito por meio de um documento por escrito. No que diz respeito aos aspectos legais, a legislação brasileira reconhece a FIV post mortem e resguarda a paternidade/maternidade em relação à filiação do dono do material genético.
A legislação, neste caso, vale não apenas para uso do material nos casos de casamento civil, mas também nos casos de união estável — formal ou não.
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Fontes: